Verificação da possibilidade de inventário em cartório ou necessidade de procedimento judicial.
Identificação e organização de imóveis, veículos, valores bancários e demais ativos.
Apuração correta de tributos e orientação para evitar irregularidades ou encargos indevidos.
Organização legal da divisão dos bens, respeitando os direitos de todos os herdeiros.
Atuação até a conclusão do inventário e regularização registral dos bens.
Você entende exatamente os procedimentos, prazos e possibilidades do seu caso.
Há situações em que é possível realizar o inventário diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com validade jurídica plena. Essa modalidade, quando viável, tende a ser mais célere e menos burocrática.
Há também algumas situações em que o procedimento ocorre perante o Poder Judiciário, com acompanhamento técnico e cumprimento das exigências legais. Cada situação exige uma análise técnica individualizada para definir o caminho juridicamente adequado.
Sim. O inventário é o procedimento legal necessário para transferir formalmente os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Sem ele, não é possível regularizar imóveis, veículos e demais patrimônios.
Sim, Essa modalidade possui validade jurídica plena. Tem alguns requisitos.
O inventário extrajudicial é feito em cartório. O inventário judicial é necessário em algumas situações específicas, como por exemplo quando não há consenso.
A ausência do inventário impede a regularização dos bens e pode gerar multas tributárias, bloqueios patrimoniais e dificuldades legais para os herdeiros.
O prazo pode variar conforme o caso e a modalidade aplicável. O inventário extrajudicial, quando viável, tende a ser mais célere do que o judicial.
O primeiro passo é realizar uma análise jurídica da situação familiar e patrimonial. A partir disso, é possível estruturar o procedimento adequado e dar início à regularização.